Este é um assunto da maior importância, nem sempre valorizado adequadamente pelos pais ou pelos próprios pediatras. Os acidentes na infância podem acontecer na escola, na rua, mas podem acontecer dentro de sua casa.
Um dos locais menos apropriados e com maiores riscos para uma criança, em casa, é a cozinha. Queimaduras (em fogões, ou por leite ou água ferventes), quedas (com traumatismos cranianos em quinas de mesas, gavetas abertas) e ferimentos cortantes (com facas e outros objetos cortantes presentes na cozinha) são alguns dos acidentes mais comuns que podemos ter em casa.
A seguir, nos links, você econtrará as dicas sobre os acidentes mais comuns na infância e as melhores formas de prevení-los.
Um tipo de acidente que vem se tornando mais freqüente nos nossos dias é o que ocorre com as crianças em seu transporte (em automóveis) ou quando brincam com suas bicicletas na rua ou até como pedestres.
Há trabalhos mostrando que segundo dados do Departamento de Estatística do Sistema Único de Saúde (SUS), no ano de 2002, morreram em nosso país, vítimas de acidentes de transporte, 5.538 crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 19 anos, sendo que 55% tinham entre 15 e 19 anos e, desses, 43% eram do gênero masculino.
Os pais não estão orientados quanto à segurança de suas crianças e adolescentes como pedestres, como ciclistas e como passageiros. Não é raro vermos crianças sentadas no colo dos pais, em frente ao volante, em uma demonstração clara de desconhecimento de qualquer regra de segurança. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro do veículo (Artigo 64) e usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente (Resolução nº 15, Artigo 1º). A não observação desta simples regra representa uma infração gravíssima, que implica em multa (Artigo 168).
Andar em motos com menores de 7 anos é uma infração gravíssima, e a penalidade é multa com suspensão do direito de dirigir (Artigo 244); o transporte em bicicletas é considerado infração média, e sua penalidade é multa (Artigo 244).
Há formas adequadas para se transportar crianças em automóveis. Há artigos que merecem uma leitura cuidadosa são do site Criança Segura.
Com segurança – a melhor maneira de transportar seu filho
Neste artigo, discute-se sobre o transporte seguro da criança no carro e a escolha da melhor cadeirinha para transporte da criança, de acordo com cada idade. A resolução 277/2008 deu início a esse processo que virou lei em 01/09/2010.
Há vários artigos interessantes, bem explicativos, escritos pelas Dras. Renata Dejtiar Waksman e Dra. Regina M. B. K. Pinto, do Departamento Científico de Segurança da Criança e do Adolescente da SPSP (Sociedade de Pediatria de São Paulo) e você poderá acessá-los no Jornal de Pediatria.
O Pediatra e a segurança no trânsito.
Este é um artigo de revisão publicado no Jornal de Pediatria, onde há uma ampla discussão o assunto, abordando, entre outros, temas como o transporte de crianças nos carros (com figura explicativa sobre o uso das cadeirinhas) e a criança como pedestre.
Também são discutidos os riscos que a criança sofre quando mal orientada não só como pedestre, mas também como ciclista e os cuidados a serem tomados para evitar acidentes gravíssimos.
E olhem que não estamos falando de nada absurdo ou difícil a ser seguido. Algumas destas dicas são básicas e de fácil compreensão e execução:
- Nunca transportar a criança no colo, mesmo no banco traseiro.
- As crianças devem sempre entrar ou sair do automóvel pelo lado da calçada.
- Por mais legal que possa ser, as crianças não devem, nunca, ser transportadas no compartimento de bagagem.
- Mais de 70% dos acidentes com bicicletas e das mortes ocorrem em meninos com idade inferior a 14 anos, estando cinco vezes mais propensos a se envolverem em acidentes de bicicleta. Ciclistas que não usam capacete têm 14 vezes mais chance de sofrer um acidente fatal. O capacete para o ciclista é uma necessidade, e não um simples acessório.
Apenas para ilustrar, são normas do Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 105, parágrafo VI:
… considera os seguintes equipamentos como de uso obrigatório para as bicicletas: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo; indica a obrigatoriedade do uso de capacetes apenas para motociclistas.
A bicicleta estará adequada quando a criança for capaz de apoiar os pés inteiros no chão, mesmo estando sentada no banco e, com o pé apoiado no pedal, com a perna levemente dobrada.
Sempre andar pela direita, junto com o fluxo de trânsito, jamais contra ele.
O ciclismo deve ser praticado somente durante o dia, a criança deve usar roupas de cores claras e de fácil visualização, evitando o entardecer e a noite, e a sinalização de trânsito deve ser obedecida rigorosamente.