Do site do Instituto Girassol
Não é de hoje que vivemos no Brasil uma epidemia de dengue. Eu mesmo escrevo sobre esse tema no meu site desde 2007.
11/03/2015
A Divisão de Dengue e Chikungunya do Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE) do Estado de São Paulo lançou Guia Prático de Manejo Clínico de Paciente com Suspeita de Dengue (2015) com dados para diagnóstico e tratamento adequados para esses quadros.
A situação é bastante crítica em cidades do Estado de São Paulo, incluindo bairros da própria capital. Limeira tem cerca de 2.620 casos e uma morte confirmada com mais 5 suspeitas em 2015. Marília teve mais de 3.550 casos nessa semana (quase 7.500 nesse ano) com 11 mortes confirmadas por dengue. E há muito mais cidades com epidemias por aí.
Em São Paulo, a Zona Norte é a mais afetada no surto desse ano, que apresenta aumento de 163% em relação ao mesmo período de 2014. O calor e a situação das represas gerando o estoque inadequado de água são alguns dos responsáveis por esse aumento.
Até o final de 2015 deve ser distribuída a primeira vacina contra dengue. Isso pode ajudar a conter a epidemia, mas não deve fazer com que se descuide mais ainda do controle e prevenção de criadouros de mosquitos.
Algumas mães, que atualmente amamentam seus bebês, foram infectadas com o vírus e já tiveram seus diagnósticos confirmados. Segundo informes do CVE (2011), dengue não impede amamentação. Dengue não é transmitida pelo leite materno e sim apenas pela picada do Aedes aegypti.
Um estudo realizado no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, com mulheres que tiveram dengue, mostrou que não houve transmissão da doença para os bebês amamentados.
O que pode determinar a continuidade do aleitamento é a condição de saúde da mãe (pelo quadro de dengue). Além disso, os mesmos estudos mostraram que os bebês receberam, durante a amamentação, anticorpos contra o vírus e, quanto mais a criança puder mamar, menores serão suas chances de ter a doença, mesmo não tendo ação de vacina.
Dr. Moises Chencinski
CRM.: 36.349
Dr. Moises Chencinski - CRM-SP 36.349 - PEDIATRIA - RQE Nº 37546 / HOMEOPATIA - RQE Nº 37545