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Uso de chupeta: história e visão multidisciplinar

18/01/2009

RESUMO

Correspondência:
Silvia Diez Castilho 
Av. Princesa D’Oeste, 1144/171
CEP 13100-040 - Campinas, SP
Tel.: (19) 3295.4237, (19) 8168.8472
Fax: (19) 3242.5035
E-mail: sdiezcast@puc-campinas.edu.brsdiezcast@hotmail.com


Objetivos: Resgatar a história da chupeta e fazer um levantamento multidisciplinar da literatura, buscando prós e contras, com o propósito de oferecer aos profissionais da saúde subsídios para orientarem os pais.

Fontes dos dados: O levantamento histórico foi realizado em livros de história, arte, literatura secular, museus, e a busca de dados, em livros e nas bases MEDLINE, LILACS, SciELO e Biblioteca Cochrane. Os limites para busca foram: pacifiers, últimos 5 anos, com resumo, texto em português, inglês ou espanhol.

Síntese dos dados: Existem evidências de que os precursores da chupeta foram empregados desde o período neolítico para acalmar as crianças. Bolinhas de pano que continham alimentos ficaram imortalizadas em telas. Outras, feitas de materiais não perecíveis, resistiram ao tempo. A chupeta tem sido utilizada para estimular a sucção ou para coordenar esse reflexo, antecipando o início da alimentação oral de recém-nascidos. Alguns sugerem que diminui a incidência de morte súbita, mas o assunto é controverso. Ela impede o estabelecimento da mamada e induz ao desmame. Pode provocar asfixia, intoxicações ou alergias e aumenta o risco de cáries, infecções e parasitoses intestinais. Efeitos deletérios se associam à frequência, duração e intensidade do hábito, que deve ser descontinuado entre os 3 e 4 anos para não repercutir sobre a fala e a dentição.

Conclusões: Foram encontrados mais efeitos deletérios do que benéficos. Recomenda-se que os profissionais da saúde ofereçam aos pais dados sobre os prós e contras da chupeta para que eles tomem uma decisão informada sobre seu uso.

J Pediatr (Rio J). 2009;85(6):480-489: Chupeta, comportamento de sucção.
Quem quiser ler na íntegra, entre no link

Dr. Moises Chencinski - CRM-SP 36.349 - PEDIATRIA - RQE Nº 37546 / HOMEOPATIA - RQE Nº 37545