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Transporte escolar – 3 (e última, eu juro)

03/02/2010

Re-re-recapitulando:
1) Seu filho vai à escola. Isso vocês já resolveram (apesar de a vovó achar que não precisa, que ela cuida, etc...).
2) Vocês já escolheram a "quase" melhor escola do mundo ("quase", porque nunca, ninguém, em tempo algum vai cuidar do "bebê" como a mamãe ou a vovó cuidariam!!!)
3) Já resolveram que a única (ou a melhor) forma possível de viabilizar essa opção e colocá-la em prática é contratando um transporte escolar.
4) Já leram a parte 1 desse artigo, conheceram a legislação e fizeram um contrato.
5) Já tiraram todas informações sobre o condutor e conhecem o veículo que vai transportar seus filhos.
6) Já leram a parte 2 desse artigo.
E agora estão aguardando a 3ª e última parte para definir essa questão.

Falta, agora, você aproveitar a oportunidade e orientar seu filho em mais uma situação nova de suas vidas. Afinal, seu filho não será passageiro apenas no transporte escolar, mas, possivelmente, esse será um dos únicos veículos (senão o único) em que vocês não estarão ao seu lado.

Assim, é importante que a criança entenda quais são suas obrigações, seus limites e como ela também pode contribuir para a segurança desse tipo de transporte.

Oriente seu filho a:

1) respeitar tanto o motorista (condutor) do veículo quanto o monitor (se houver algum) que o auxilia.
Frases como:
- "Você não manda em mim"
ou
- "Você não é meu pai"
não contribuirão em nada para o bom resultado dessa viagem.

2) entrar no transporte, colocar o cinto de segurança e permanecer sentado, enquanto o veículo estiver em movimento.
Agindo assim, além de respeitar a lei, a criança aprende noções importantes de segurança no trânsito, diminuindo os riscos em caso de colisão.

3) não falar com o motorista enquanto ele dirige, a não ser em situações muito importantes e urgentes.
Se o motorista se distrair, as chances de acidente serão maiores. E crianças agitadas em um transporte escolar podem provocar, muitas vezes, desvios de atenção no condutor, com riscos importantes de acidentes mais graves.

4) não soltar o cinto de segurança enquanto o veículo não estiver totalmente parado.Essa atitude já impede que a criança desça do transporte em movimento, prevenindo situações desagradáveis a todos os envolvidos.

5) chegando em casa, contar para vocês o que aconteceu durante o transporte de ida e/ou volta da escola.
Se algo incomodar ou desagradar vocês, conformem a história com o condutor ou com o monitor e, se necessário, com os pais das outras crianças que freqüentam o mesmo transporte que seu filho.

Você conhece o Transporte Escolar gratuito?

A Prefeitura de São Paulo, através da Lei 13.697, publicada no Diário Oficial do Município em 23 de dezembro de 2003, criou o programa TEG (Transporte Escolar Gratuito) para garantir o a alunos carentes matriculados na rede municipal de educação infantil e ensino fundamental.

Até fevereiro de 2.007, dados comprovam o transporte de 105.459 crianças, percorrendo, mensalmente, cerca de 4.500.000 quilômetros, no trajeto casa-escola-casa.

Para conhecer melhor esse serviço, acesse o portal da Prefeitura e veja qual a rede de escolas servida por esse transporte, bem como, a forma de escolha dos alunos que podem receber esse benefício.

Concluindo as informações técnicas, vale a pena indicar o site do Metrô de São Paulo que mantém atualizada a legislação sobre o transporte urbano de passageiros, inclusive com a Portaria nº 157 de 31 de março de 1994 (na página 2), que regulamenta a expedição de certificado de registro municipal para os serviços de transporte de escolares.

Esperem um pouco.
Deixem-me confirmar.
É! Acho que não me esqueci de nenhum detalhe.
Então, agora é só escolher e abrir esse novo horizonte de oportunidades para os seus filhos, através de um meio de transporte seguro e eficaz.

Boa volta às aulas.


Parece que o Portal do Condutor saiu do ar. Estava faltando a parte 3 do artigo. Agora não está mais.

Dr. Moises Chencinski - CRM-SP 36.349 - PEDIATRIA - RQE Nº 37546 / HOMEOPATIA - RQE Nº 37545