27/04/2010
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em setembro a lei 11.770, que amplia de quatro para seis meses a licença maternidade. Para as empresas, a lei é facultativa e aquelas que optarem pelos seis meses, terão os valores pagos, referente aos dois meses a mais de salário à funcionária parturiente, deduzidos do Imposto de Renda. "A lei é uma iniciativa fundamental para o desenvolvimento da criança", garante o pediatra Moises Chencinski.
Rosangela BarbozaFCOnline – O que é a nova lei do aleitamento materno que amplia a licença maternidade de quatro para seis meses?
Dr. Moises - É uma lei que partiu primeiro da vontade das mães, no anseio de ficarem mais tempo com suas crianças. A Sociedade Brasileira de Pediatria encampou a idéia e o projeto chegou ao Congresso Nacional [através da senadora Patrícia Saboya], passou pelos deputados e senadores e agora foi sancionada pelo presidente [Luiz Inácio Lula da Silva]. Junto a isso, também houve o estímulo da Organização Mundial da Saúde, no intuito de promover o aleitamento materno exclusivo até o 6º mês. A lei é uma iniciativa fundamental para o desenvolvimento da criança.
FCOnline - Quando ela entra em vigor?
Dr. Moises - A lei entra em vigor em 2010. Ela não é obrigatória. As empresas que fizerem a opção por ela, terão benefícios fiscais. Algumas empresas privadas e outros municípios e estados já haviam implantado a ampliação da licença maternidade de quatro para seis meses.
FCOnline – O que a ampliação da licença maternidade deve melhorar para a infância?
Dr. Moises - A licença maternidade não é para dar folga à mãe. É para que ela possa amamentar o bebê, exclusivamente, com o seu leite. Com a amamentação, a mãe consegue passar mais anticorpos ao bebê.. Com a ampliação da licença para seis meses, a mãe ganha mais dois meses para ficar com o bebê, e não precisa deixá-lo em creches ou berçários, evitando que ele possa adquirir infecções, como resfriados e alergias. Esse risco é retardado por dois meses e nesse tempo, o bebê aumenta o seu nível de proteção com o leite materno exclusivo.
A ampliação da licença maternidade para seis meses também propicia a volta do vínculo da família. A mãe amamenta e fica com o bebê por seis meses e ainda recebe o apoio do marido e da família. As pessoas se unem para favorecer esse aleitamento materno. Isto já é um enorme benefício.
FCOnline – Estudos indicam que há até um fortalecimento emocional da criança...
Dr. Moises - A criança quando é amamentada no peito vive em contato com a mãe, ouve os batimentos cardíacos da mãe, o mesmo som que ouviu durante os nove meses. A mãe, ficando mais tempo com o seu bebê, consegue ficar mais tranqüila, melhora a sua respiração e seu ânimo e como conseqüência, leva a seu filhos mais carinho e amor. A criança não vai ter esse vínculo com nenhum outro membro da família. O pai, quando está junto, também ajuda e muito, porque fortalece ainda mais esse círculo, dando mais suporte e segurança para a mãe e o filho.
FCOnline – Até quanto tempo, o aleitamento materno exclusivo é recomendado?
Dr. Moises – Até os seis meses. Introduzindo os alimentos mais tardiamente, temos menor incidência de alergias alimentares. Abaixo de um ano de idade, devemos evitar qualquer coisa que possa prejudicar o desenvolvimento da criança, para evitar alimentos potencialmente alergênicos a ela.
FCOnline – Essa recomendação é seguida pelas famílias?
Dr. Moises - Às vezes percebemos resistência por parte das mães a manter o aleitamento materno exclusivo, sem introduzir outros alimentos antes dos seis meses. A maioria das crianças tem um desenvolvimento ideal só com o aleitamento. Mas tem criança que não ganha peso da forma esperada pelos pais e aí, eles pensam que o bebê está magrinho.
Mas o ideal é manter o aleitamento materno exclusivo até os seis meses e a partir daí, introduzir, aos poucos, outros alimentos. Ainda, antes de um ano, não é recomendável oferecer ao bebê alimentos artificiais. Tudo deve ser feito em casa, fresquinho, e os pediatras passam as receitas. Não é necessário comprar sucos e papinhas prontas.
Essa matéria foi publicada no site Família cristã online (27/10/2008)
Dr. Moises Chencinski - CRM-SP 36.349 - PEDIATRIA - RQE Nº 37546 / HOMEOPATIA - RQE Nº 37545