25/09/2010
A cada três minutos uma criança é vítima de acidente ou lesão grave no Brasil.
A obrigatoriedade do uso adequado do equipamento de proteção por menores de dez anos começou a valer no dia 01 de setembro e o motorista que descumprir a norma estará cometendo infração gravíssima, sujeita a multa e retenção do veículo.
Os números são alarmantes. Segundo o Ministério da Saúde 6 mil menores de 14 anos morrem e 140 mil são hospitalizados por ano por causa de acidentes e as vítimas do trânsito violento das nossas cidades ajudam a engrossar as estatísticas.
As colisões com vítima são mais comuns em ruas de pouco movimento e com baixo limite de velocidade. “Um carro que bate a 50 km/h multiplica por até 50 vezes o peso de quem está dentro do veículo. Assim, se um bebê pesa 10 kg (média de peso de crianças de 1 ano de idade), na batida ele passa a pesar o correspondente a meia tonelada, quando é arremessado pelo acidente”, afirma o pediatra Moises Chencinski.
Um levantamento da CET-SP mostra ainda que metade dos acidentes fatais ocorrem a menos de 50 km de casa, sessenta por cento deles com menos de trinta minutos de passeio. “É na hora em que o pai está mais relaxado que o pior pode acontecer. Ele se esquece de adotar medidas simples. Na maioria desses acidentes a criança não estava sendo transportada na cadeirinha ou da maneira correta”, afirma o especialista.
Estudos americanos sobre o uso das cadeiras de segurança para crianças revelam que a instalação e uso adequado da cadeira diminuem os riscos de morte em até 71%. “Sempre que uma criança não estiver adequadamente acomodada no carro, independente da velocidade, se o acidente não for fatal há riscos enormes de traumatismos crânio-encefálicos, de coluna e ferimentos cortantes que podem deixar sequelas graves”, acrescenta o médico.
A partir do dia 01 de setembro começaram a ser aplicadas em todo o país as sanções ao uso incorreto dos chamados equipamentos de retenção nos veículos. A penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A Resolução 277 do Contran, que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos, determina que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e nos dispositivos de retenção e, acima dessa idade, deverão utilizar o cinto de segurança do veículo. Segundo a Resolução do Contran, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação.
Para cumprir a legislação e proteger adequadamente os filhos é preciso que os pais adotem uma série de cuidados importantes:
* Os bebês devem andar de costas para o movimento até completarem 1 ano ou pesarem até 9 quilos em cadeiras do tipo bebê conforto ou conversível. Nesta posição, o bebê está mais protegido de sofrer ferimentos na coluna cervical no momento do acidente;
* As tiras da cadeirinha devem ficar abaixo do ombro;
* Ajuste as tiras da cadeirinha para que fiquem confortáveis e adequadas ao corpo da criança com uma folga de, no máximo um dedo, e posicione o clipe peitoral (se houver) na altura das axilas;
* Recline a cadeirinha de costas para o movimento o suficiente para que a cabeça de seu filho possa descansar de forma plana na concha da cadeirinha. Você pode posicionar em baixo da cadeirinha uma toalha enrolada de forma firme ou outro material suave poderá ajudá-lo a encontrar a inclinação adequada. Nunca recline a cadeirinha de segurança mais do que 45º;
* Nunca coloque nada entre a criança e a cadeira. Cuidado com roupas grossas ou acolchoados entre a criança e as tiras da cadeirinha. Estes materiais podem comprimir num acidente, provocando um afrouxamento e afetando a proteção da cadeirinha de segurança;
* Nunca use uma cadeirinha de costas para o movimento em uma posição onde haja um air-bag frontal ou lateral ativado. A força de um air-bag em formação pode resultar em ferimentos graves ou até a morte;
* Se a cadeirinha de segurança de seu filho tiver uma alça, siga as instruções do fabricante. A maioria das cadeiras americanas pede que as alças fiquem para baixo durante o transporte no carro.
Outras dicas importantíssimas
* Nunca transporte a criança no colo, mesmo no banco traseiro;
* As crianças devem sempre entrar ou sair do automóvel pelo lado da calçada;
* Por mais legal que possa parecer para os pequenos, as crianças não devem, nunca, ser transportadas no compartimento de bagagem;
* Os cintos de segurança dos carros são desenvolvidos para pessoas com no mínimo 1,45 metro de altura, portanto não servem corretamente para crianças nesta faixa etária;
* Use um assento de segurança para que o cinto de três pontos do carro passe confortavelmente pelo meio do ombro, centro do peito e sobre os quadris da criança;
* Nunca permita que seu filho coloque o cinto peitoral embaixo do seu braço ou por trás das costas. Isto pode causar ferimentos sérios;
* A criança deve apoiar as costas no encosto do assento, seja do assento de segurança ou do próprio veículo. Essa matéria foi publicada no site da Revista vigor (02/09/2010), no site da Revista Na Mochila (05/09/2010), no Jornal Correio Mariliense (25/09/2010), no site Art Som online (26/01/2012).
“A obediência a essas normas com o uso correto dos equipamentos de proteção vão garantir a segurança no transporte dos seus filhos”, conclui o Dr. Moises.
Dr. Moises Chencinski - CRM-SP 36.349 - PEDIATRIA - RQE Nº 37546 / HOMEOPATIA - RQE Nº 37545