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Automedicação nas escolas? Nem pensar!

14/02/2012

Pediatra alerta sobre os perigos de dar remédio às crianças na escola e lembra que uma simples febre pode ser sintoma de uma doença mais séria

As aulas já começaram e muitos pais podem ter recebido um comunicado da escola pedindo informações sobre como deverão proceder com os filhos no caso da criança apresentar febre e vômito, por exemplo. É comum alguns colégios solicitarem aos pais que enviem um antitérmico para ser dado à criança caso ela sinta-se mal.

"Não há médicos nas escolas e essa situação fica um tanto quanto estranha, não é mesmo? Afinal, quem decidirá quando deverá ser administrado um medicamento? E qual a dose? E qual medicamento seria o mais adequado? A resposta parece simples, não é mesmo? Para a febre, antitérmico. Para o caso de vômitos, antiemético. Não é lógico? Até uma parte sim. Mas o que está causando esse quadro de febre e vômitos? Pode ser um resfriado, uma indigestão, uma virose ou até uma pneumonia ou uma meningite", alerta o homeopata e pediatra Moises Chencinski.

O médico lembra que, todas essas condições clínicas podem começar da mesma forma, por isso se deve tomar muito cuidado com a automedicação.

"Qualquer medicação dada em momento ou situação inadequada pode mascarar o quadro e adiar o atendimento de uma emergência, agravando o problema e dificultando a recuperação, colocando, em alguns casos, a vida dessa criança em risco", explica o doutor Moises.

Há ainda casos de escolas que, logo no começo das aulas, pedem que os pais obtenham uma receita médica do pediatra com as recomendações sobre uso de medicamentos daquela criança, o que também não é correto.

"Nesses casos, a justificativa da administração dessa medicação será uma receita médica com data de janeiro ou fevereiro, para um quadro que pode acontecer meses depois, sem que a criança tenha sido sequer examinada ou avaliada", enfatiza o pediatra.

A comunicação entre pais e escola deve ocorrer de maneira sensata. Se a criança se sentir indisposta, o colégio deverá entrar em contato com os responsáveis pelo aluno ou até mesmo para o médico da criança e informar o que está havendo para que possam ser tomadas as medidas necessárias e, dependendo do caso, encaminhar ao pronto-socorro.

O que diz o código de ética médica

Esses são artigos do código de ética médica que justificam a não prescrição antecipada de medicamentos para que outros profissionais, não habilitados, possam administrar drogas a crianças, sem uma avaliação médica específica para o caso.

É DEVER DO MÉDICO
Art. 28 - Recusar a realização de atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência

É PROIBIDO AO MÉDICO
Art. 29 - Praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência

Art. 30 - Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica

Art. 31 - Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente

Art. 38 - Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina, ou com profissionais ou instituições médicas que pratiquem atos ilícitos

Art. 39 - Receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar, em branco, folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos

"Assim, é proibido, pelo código de ética médica preencher algum formulário autorizando, sob qualquer circunstância, a prescrição de antitérmicos ou qualquer outro tipo de drogas a crianças, sem que ela seja submetida a uma avaliação médica", finaliza o doutor Moises Chencinski.


Essa matéria foi publicada no site Chris Flores (05/02/2012), no site Meu Bebezinho (08/02/2012), no site da Rádio Caiçara - Sobral/Ceará (23/02/2012).

Dr. Moises Chencinski - CRM-SP 36.349 - PEDIATRIA - RQE Nº 37546 / HOMEOPATIA - RQE Nº 37545