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Quando a mãe está proibida de amamentar?

Do site Bolsa de Bebê / Bolsa de Mulher

Amamentar é a maior preocupação das mães. Mas muitas não podem realizar esse desejo devido às suas condições de saúde. Da mesma forma que os nutrientes são passados para o bebê através do leite materno, algumas doenças infecciosas também podem ser transmitidas dessa forma. Por isso é sempre importante conversar com seu médico antes de tomar qualquer decisão.

24/06/2013

 

O pediatra Moisés Chencinski explica em quais casos a amamentação deve ou não acontecer:

HIV: Como o vírus pode ser passado no leite, as mães infectadas não devem amamentar. Elas podem, no entanto, alimentar seus bebês com leite humano pasteurizado, disponível em bancos de leite. “O leite doado é obtido a partir de mães livres do HIV e de outras doenças infecciosas, em seguida, é processado e pasteurizado, passando por procedimentos padrões”, explica.

Hepatite B: Se a mãe está infectada com a hepatite B, o bebê também deve ser imunizado contra a doença o mais cedo possível. Vacinar a criança logo após o parto é altamente eficaz na prevenção. “O vírus da hepatite B já foi detectado no leite humano, mas a amamentação não aumenta o risco de infecção do bebê. Não há necessidade de retardar o início da amamentação até que a criança seja imunizada contra a doença”, afirma o médico.

Hepatite C: A infecção materna com hepatite C também é compatível com a amamentação. “A amamentação pode até mesmo ajudar a prevenir a propagação da hepatite C da mãe para o bebê, fornecendo anticorpos passados através do leite materno”, diz.

Tuberculose: Mães com tuberculose podem amamentar se estiverem tomando a medicação apropriada para tratar a doença. Se não tratada, não devem amamentar nem entrar em contato direto com seus filhos recém-nascidos até que comecem o tratamento medicamentoso adequado e que não estejam na fase infecciosa da doença. “Na maioria dos casos, elas poderão amamentar de maneira segura duas semanas depois de iniciar o tratamento adequado e após a liberação do médico. Podem, também, começar a bombear seu leite logo após o parto para oferecê-lo ao bebê até que possam amamentar diretamente”, afirma.

Câncer de mama: Se a mãe foi diagnosticada com câncer de mama no passado mas já foi tratada, ela pode amamentar o bebê, mesmo que tenha se submetido a radioterapia. “É muito comum que essas mulheres considerem sua produção de leite pequena, no entanto, é recomendável discutir as opções de amamentação com o médico”, orienta.

Próteses de silicone: No passado, havia muita preocupação sobre a segurança da amamentação após o implante mamário de próteses de silicone, mas não há nenhuma evidência científica de que os implantes possam prejudicar a amamentação. “Na maioria dos casos, a cirurgia plástica para aumentar os seios não interfere significativamente na capacidade de amamentar, desde que os mamilos não tenham sido removidos e/ou que os ductos tenham sido cortados. O que pode ocorrer é que, em alguns casos de aumento de mamas, as mulheres podem apresentar tecido mamário subdesenvolvido, o que pode interferir na produção adequada de leite materno”, explica.

Redução de seios: Essa cirurgia apresenta mais chances de interferir na amamentação, especialmente se os bocais foram reposicionados, resultando no corte total dos canais de leite ou nervos. Mas há muitas mulheres que fizeram redução de mama e são capazes de amamentar. “Quanto mais tempo se passar após a cirurgia, mais probabilidades que o aleitamento materno, ou pelo menos a amamentação parcial, seja bem sucedido”, diz.

Doenças rotineiras: Mesmo as mães mais saudáveis, por vezes, ficam doentes. “Se a mãe está temporariamente impedida pelo médico de amamentar por causa de uma doença grave ou enquanto estiver tomando certos medicamentos, ela deve manter sua produção de leite, retirando-o com uma bomba manual ou com uma bomba elétrica. Obviamente, este processo não se equipara à experiência da amamentação real, mas ainda assim é melhor que o bebê receba o leite de sua mãe do que leite doado por outrem ou fórmulas”, recomenda o médico.

Dr. Moises Chencinski - CRM-SP 36.349 - PEDIATRIA - RQE Nº 37546 / HOMEOPATIA - RQE Nº 37545