02/06/2013
Nos últimos anos, sempre que leio algo sobre a homeopatia fico muito preocupado com o tipo de informação divulgada, possivelmente por pessoas que não pesquisaram o assunto como deveriam.
Assim foi na matéria publicada pelo Sr. Walcyr Carrasco e no trabalho publicado pelo Prof. Dr. Ary Lopes Cardoso.
Dessa forma, gostaria de compartilhar 4 importantes informações que talvez não sejam de conhecimento de todos.
1) HOMEOPATIA COMO ESPECIALIDADE MÉDICA
A homeopatia é uma especialidade médica, reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) pela Resolução 1000 / 1980, de 21/07/1980.
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2) HOMEOPATIA E VACINAS
Segundo informe publicado na homepage do site da Associação Médica Homeopática Brasileira (AMHB), o órgão oficial da homeopatia no Brasil, filiada à Associação Médica Brasileira (AMB), recomenda que se cumpra o Calendário Oficial de Vacinação preconizado pelo Ministério da Saúde.
Dessa forma, que fique muito claro que a posição oficial da homeopatia e dos homeopatas do Brasil é a de vacinar as crianças, diferente do que é habitualmente divulgado na mídia e até por alguns profissionais não alinhados com a entidade representativa.
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3) HOMEOPATIA E A LEI SECA
Como muitos sabem, uma das formas de apresentação do medicamento homeopático é a líquida, base hidroalcoólica com gradações diferentes, de acordo com o seu período de validade, chegando a 30%.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) tornou mais rigorosa a chamada Lei Seca com a publicação da Resolução MC-CONTRAN nº 432, de 23 de janeiro de 2013 (DOU 29/01/13 – seção 1 – p.30), configurando como infração de trânsito, prevista no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando a medição realizada alcançar quantidade igual ou superior a 0,05 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, com relação ao teste do etilômetro (bafômetro), que corresponde a metade da quantidade anterior tolerada.
No entanto, para caracterização da infração, através de exame de sangue, qualquer concentração de álcool registrada tipifica a infração. Ou seja, no exame de sangue a tolerância é zero para a infração administrativa.
Atenta a essa situação, a AMHB divulgou estudo recente realizado por Ana K. C. C e cols. em que foi identificado o teor de etanol presente no sangue após a administração de diferentes quantidades de uma solução contendo álcool etílico a 30% (similar a preparações homeopáticas). Como resultado encontraram que pessoas de peso médio (70 Kg), após a ingestão de 5 gotas (dose usual) dessa solução, apresentam uma concentração sanguínea de 1mg/L de sangue e que a administração de 12mL ou o equivalente a 300gts dessa solução levou a uma concentração de 62mg/L de sangue em pessoa de peso médio (70Kg).
Não há estudos sobre o teor de álcool presente no ar exalado após a administração de soluções hidroalcoólicas nos teores presentes em medicamentos homeopáticos.
Diante da situação, para evitar resultado falso positivo em uma situação de verificação por parte da autoridade policial, a AMHB recomenda que, nessas situações, seja informado o uso de medicamento contendo teor de álcool etílico em sua composição, apresentado o frasco em uso o qual habitualmente descreve em sua rotulagem o teor de álcool etílico presente, informar quando foi administrado pela última vez e aguardar a orientação sobre como proceder ao teste do etilômetro (bafômetro).
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4) HOMEOPATIA E OS AEROPORTOS
Um dos problemas do medicamento homeopático é ele ser sensível à radiação. Esse é um problema que se torna mais comum quando se leva esse tipo de substâncias em viagens aéreas em que toda a bagagem é obrigatoriamente passada pelo raio X.
A AMHB informa que a Infraero (Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária) fez o acatamento de uma antiga reivindicação da AMHPR, quanto aos procedimentos de inspeção aplicáveis aos medicamentos homeopáticos.
A INFRAERO através do seu órgão regulador orientou que os medicamentos não devem ser exposto aos raios-x, devendo ser realizada inspeção manual como forma de resguardar as suas propriedades. Todos os aeroportos brasileiros foram orientados para atualizar os procedimentos de inspeção.
Mesmo assim, sugerimos que se faça uma cópia do documento abaixo (da Infraero), para que seja apresentado em caso de problemas nos aeroportos.
Dr. Moises Chencinski - CRM-SP 36.349 - PEDIATRIA - RQE Nº 37546 / HOMEOPATIA - RQE Nº 37545