Do site MAMARE
Fonte: Dr. Moises Chencinski, pediatra e membro do Departamento de Aleitamento Materno da Sociedade de Pediatria de São Paulo.
10/08/2014
A amamentação no trabalho é um assunto que merece muita atenção. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o poder público, as instituições e os empregadores devem oferecer condições adequadas ao aleitamento materno para todas as mulheres. Isso significa que as mulheres que trabalham fora têm direito a amamentar seus filhos mesmo nas horas que estão trabalhando. A funcionária que ainda não tem o direito à licença-maternidade de 180 dias tem o direito de retornar ao trabalho e fazer dois descansos remunerados de meia hora por dia para amamentar o bebê até ele completar seis meses de idade.
Os pais adotivos têm os mesmos direitos que os pais legítimos. Também é determinado por lei que qualquer empresa onde trabalhem 30 mulheres ou mais tenha uma creche ou berçário. Se a empresa não tiver essa opção, a funcionária pode sair do serviço para amamentar seu filho em casa.
“Não hesite em contar com o apoio do setor de Recursos Humanos para ajudá-la com essa conversa, pois esse é o trabalho deles. Antes de falar com o seu empregador, compreenda bem os seus direitos como uma nova mãe”, recomenda Moises Chencinski, que também é membro do Departamento de Aleitamento Materno da Sociedade de Pediatria de São Paulo.
Dr. Moises Chencinski - CRM-SP 36.349 - PEDIATRIA - RQE Nº 37546 / HOMEOPATIA - RQE Nº 37545