Do site Chris Flores
O que há de ruim em se amamentar em público?
30/03/2015
Bem ou mal, mas falem de mim?
Quase isso. O que há de ruim para se falar a respeito de aleitamento materno?
Só a nossa situação a respeito no Brasil, ainda devendo.
Nas últimas semanas as notícias sobre o estímulo e os benefícios do leite materno têm aparecido de forma interessante.
Câmara de São Paulo aprova projeto de lei sobre amamentação em público
Foi aprovado no dia 10 de março, na Câmara Municipal de São Paulo, Projeto de Lei (PL 843/2013), que prevê multa de R$ 500,00 podendo chegar a R$ 1.000,00 na reincidência, para estabelecimentos que impedirem ou constrangerem mães que estejam ou queiram amamentar em público, sem suas dependências. O prefeito Fernando Haddad tem até 8 de abril para aprovar o projeto de lei.
Mas essa não é a primeira iniciativa em defesa do aleitamento em público. Desde 6 de maio de 2014, uma lei aprovada na Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, garantiu o direito às mães de amamentarem seus filhos nos recintos coletivos de acesso público dos estabelecimentos comerciais (casas de espetáculo, bares, restaurantes e similares). As multas para o descumprimento dessa determinação foram estabelecidas variando entre R$ 2.000,00 e R$ 40.000,00.
Virgínia (Estados Unidos) aprova lei de aleitamento
Até fevereiro de 2015, 3 estados americanos proibiam, por lei, o aleitamento materno em público: Idaho, Dakota do Sul e Virgínia.
Em 10 de março, foi aprovado projeto de lei em ambas as Câmaras da Assembleia Geral em Virginia, assegurando o direito às mães de amamentar seus bebês em qualquer local em que ela esteja legalmente presente, válido no Commonwealth (título oficial de quatro estados da federação - Kentucky, Massachusetts, Pensilvânia, Virgínia), a partir de 1º de julho.
Como se vê, as mamães finalmente estão tendo garantido por lei o direito de amamentar seus filhos onde e quando quiserem.
Dr. Moises Chencinski - CRM-SP 36.349 - PEDIATRIA - RQE Nº 37546 / HOMEOPATIA - RQE Nº 37545