Do site Guia do Bebê
Crianças na piscina. Não é bonitinho? Nem sempre. Conheça algumas estatísticas.
04/03/2015
Uma das grandes dúvidas, e consequentes insatisfações, que temos em consulta com os pais diz respeito à idade adequada para se colocar uma criança em aula de natação.
Quanto mais cedo melhor? Não. Essa resposta é quase sempre não.
Há várias linhas de abordagem. Nas escolinhas de natação, o “quanto antes melhor” predomina. E a justificativa é sempre a de que os bebês já viviam dentro do útero em um meio líquido e isso é muito natural para eles.
Correto? Lógico que não. As condições são completamente diferentes entre dentro do útero e dentro de uma piscina.
Dentro do útero, a respiração (troca de gás carbônico pelo oxigênio) do bebê é feita pelo cordão umbilical (“passiva” e independe da vontade do feto) e não pelos pulmões (“ativa” e dependendo da função da criança).
Antes de o bebê sair do ventre materno, os pulmões são como esponjas cheias de água, que não servem para nada (ainda) e estão “descansando” para não pararem mais de trabalhar enquanto essa criança / adolescente / adulto / idoso viver.
Já no mundo exterior e na piscina, há necessidade de se controlar a respiração, que não é mais “passiva” e sim muito ativa. E os pulmões, se receberem água, sofrem e podem levar à morte. E se nós não respiramos voluntariamente (inspiração e expiração), a troca de gases (gás carbônico / oxigênio) não acontece.
Então por que razão os professores de natação insistem e sugerem que se inicie a prática de natação o quanto antes? Desconhecimento? Não sei. Só para brigar com os pediatras? Espero que não. Rs.
Uma das justificativas é de que quanto antes a criança aprender a nadar e a mergulhar ela terá menos risco de morrer afogada. Será que isso é real? É isso mesmo o que mostram as estatísticas?
Vamos esclarecer um pouco as posições oficiais e médicas a respeito do tema.
Afogamento
A OMS mudou o conceito após o 1º Congresso Mundial de Afogamento de 2002.
AFOGAMENTO: É o processo de experimentar dificuldade respiratória por submersão / imersão em líquido.
As consequências do afogamento podem ser “morte”, “sem morbidades (sem sequelas)” ou “com morbidades” (com sequelas). E essas sequelas (morbidades) podem ser caracterizadas como “moderadamente incapacitantes”, “severamente incapacitantes”, “estado vegetativo / coma” e “morte cerebral”.
Segundo a ONG Criança Segura:
“No Brasil, afogamentos são a segunda causa de morte e a sétima de hospitalização, entre os acidentes, na faixa etária de 1 a 14 anos. Segundo o Ministério da Saúde, em 2012, 1.161 crianças de até 14 anos morreram vítimas de afogamentos, o que representa uma média diária de 3 óbitos. É importante salientar que os perigos não estão apenas nas águas abertas como mares, represas e rios. Para uma criança que está começando a andar, por exemplo, três dedos de água representam um grande risco. Assim elas podem se afogar em piscinas, cisternas e até em baldes, banheiras e vasos sanitários.”
Segundo a Academia Americana de Pediatria:
“Entre 2000 e 2006 o afogamento foi a segunda causa de morte acidental de crianças americanas entre 1 e 19 anos. Em 2006, afogamento acidental levou a vida de 1077 crianças e adolescentes dos EUA... Em 2008, cerca de 3.800 crianças abaixo de 20 anos de idade passaram pelos serviços de emergência dos hospitais por um evento não fatal de afogamento; mais de 60% dessas crianças foram hospitalizadas.”
O Relatório Mundial de Afogamentos, publicado pela OMS em 2014, alerta que 372.000 pessoas se afogam no mundo a cada ano. O afogamento está entre as dez principais causas de mortalidade e jovens em todas as regiões do mundo.
Segundo Margareth Chan, diretora geral da OMS, a cada hora, 40 pessoas morrem afogadas pelo mundo. Ainda de acordo com ela, o afogamento hoje tem um peso semelhante a doenças como a diarreia e o sarampo nas décadas de 1970 e 1980.
Então não seria melhor ensinar as crianças mais cedo para elas não se afogarem?
Para essa resposta e outras informações... leiam a próxima matéria da série. Espero vocês aqui, tá?
Dr. Moises Chencinski - CRM-SP 36.349 - PEDIATRIA - RQE Nº 37546 / HOMEOPATIA - RQE Nº 37545