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Norma, diretriz, recomendação e regulamentação

Com fonte do site da Academia Americana de Pediatria

10/10/2015

Muitas vezes, quando coloco que algum citação minha vem de uma RECOMENDAÇÃO de algum órgão representativo na área de saúde, imediatamente aparecem as críticas, os apoios, os ânimos se exaltam e ao invés de sermos felizes, passamos a querer ter razão.

Então, para que não pairem dúvidas, acho fundamental a leitura e o entendimento dessas definições que achei no site Healthy Child Care America da Academia Americana de Pediatria.

 

 

NORMAS são critérios determinados para uma certa questão.

Diferem de uma recomendação ou de uma diretriz pelo fato de carregarem em si um grande incentivo para aceitação universal.

Diferem de uma regulamentação na qual não é necessária uma aceitação geral para sua operacionalização legal.

Elas normalmente são validadas ou legitimadas baseadas em dados epidemiológicos ou científicos, ou quando essas evidências faltam, elas representam o que é amplamente aceito, estado-da-arte, alto nível de qualidade de prática.

A agência, programa ou agente de saúde que não segue as NORMAS pode incorrer em desparovação ou sanções internas ou externas á organização.

Assim, uma NORMA é o mais forte critério para a prática deterrminada por uma organização ou associação de saúde.

Uma DIRETRIZ é uma declaração ou conselho ou instrução que diz respeito à prática.

Ela se origina em uma organização com reputação profissional reconhecida.

Embora possa não ter sido solicitada, uma DIRETRIZ é desenvolvida em resposta a uma solicitação ou uma necessidade percebida para esse parecer ou instrução.

A RECOMENDAÇÃO é uma declaração de prática que potencialmente provê um benefício à saúde da população atingida.

Geralmente é iniciada por uma organização ou um grupo de indivíduos com expertise ou ampla experiência no tema em questão.

Ela pode ter origem dentro de um grupo ou ser solicitada por indivíduos externos à organização.

Uma declaração pode ser emitida como uma RECOMENDAÇÃO porque diz respeito a um assunto relativamente novo, porque ainda não exista um suporte para uma evidência científica ou porque a prática pode ainda não ter a aceitação difundida pelos membros da organização ou pelo público ao qual a RECOMENDAÇÃO é destinada.

A REGULAMENTAÇÃO usa uma RECOMENDAÇÃO ou DIRETRIZ previamente estabelecidas e as transforma em um requerimento para operação legal.

Ela tem origem em uma agência que pode ser uma autoridade governamental ou oficial e tenha a força de lei.

Como a REGULAMENTAÇÃO prescreve uma prática que toda agência ou programa deve concordar, normalmente ela representa o mínimo abaixo do qual nenhuma agência ou programa deveria operar.

Dr. Moises Chencinski - CRM-SP 36.349 - PEDIATRIA - RQE Nº 37546 / HOMEOPATIA - RQE Nº 37545