Do site Bossa Mãe
Amamentação: entre as dificuldades para amamentar com a volta ao trabalho, é a ordenha. Nem todas as empresas possuem local adequado e quando tem, falta informação para a mãe que retorna
por Gabriela Miranda
29/03/2016
Não é fácil ser mulher-mãe no mercado de trabalho. A empregabilidade da mulher na idade perto de ter filhos é baixa. O mercado olha com péssimo jeito para a mulher que quer ter ou já tenha filhos. Elas são rotuladas, vistas como profissionais que podem faltar a qualquer momento, deixando a empresa na mão. Em geral, as empresas não estão preparadas nem para receber de volta a mãe que acabou de ter bebê, tanto que as empresas sequer possuem local apropriado e exclusivo para amamentação. Essa é a realidade da maior parte das empresas. “O que observamos é muito mais uma “adaptação” das mães a essa situação em locais absolutamente não indicados e em condições inadequadas”, afirma Dr. Moises Chencinski, pediatra, membro do departamento de aleitamento materno da Sociedade de Pediatria de São Paulo e idealizador e facilitador do movimento Eu apoio leite materno – #euapoioleitematerno.
Dr. Moisés afirma não ser um impedimento continuar a amamentação, mas a volta ao trabalho é um fator que dificulta a manutenção da amamentação exclusiva e depende de fatores externos como: tipo de emprego, distância de casa, jornada de trabalho, além de apoio familiar e profissional. A legislação trabalhista prevê dois intervalos, de 30 minutos cada, para amamentação, até que o bebê complete 6 meses. A mulher pode entrar 30 minutos após o horário normal de expediente e sair 30 minutos antes do fim de seu expediente. Não se engane, nem de longe parece ótimo! Esse tempo é inviável, uma vez que em 30 minutos não se chega a lugar algum em São Paulo, quiçá em outra cidade. “Com certeza, os dois intervalos de 30 minutos só são possíveis se houvesse creche em todas as empresas, o que não é fato e nem é obrigatório por lei. Assim, esse período seria utilizado para coleta e armazenamento do leite materno, caso houvesse uma sala de apoio adequada para isso em todas as empresas, o que também não acontece e não é lei”, comenta Dr. Moises Chencinski.
Segundo Dr. Moisés, há leis que protegem a amamentação na Constituição, na CLT, na NBCAL, na proteção quando da amamentação em público, mas elas ainda não são suficientes para promover adequadamente o aleitamento materno da forma mais natural e correta possível. Ainda há muito que fazer para que as crianças possam receber todo o benefício que vem do aleitamento materno. Licença-maternidade de 180 dias (6 meses) para todas as mães, licença-paternidade de pelo menos 30 dias para todos os pais, salas de apoio adequadas nas empresas para coleta e armazenamento de leite materno são só algumas dessas mudanças absolutamente fundamentais.
Empresas em todo o mundo ampliaram a licença maternidade para mães e pais cuidarem de seus bebês. Ainda estão centralizadas na Europa as licenças maternidade com período maior. Antes de mencionar o Brasil, ressalto que há países em desvantagens em relação ao país. Nos Estados Unidos, por exemplo, as empresas oferecem seis semanas de licença maternidade e na Índia, a licença é de 12 semanas.
No Brasil, vale a Constituição ultrapassada de 1988: pai tem direito a cinco dias de licença paternidade (existe um projeto aprovado pelo Senado para ampliar de cinco para 20 dias, se as empresas aderirem ao Programa Cidadã) e a mãe tem direito a 120 dias (4 meses). Poucas empresas superam esses períodos previstos em lei:
Algumas empresas se destacam. Entre elas estão o grupo Boticário e Finep, ambas já ganharam o prêmio “Mulher Trabalhadora que Amamenta” , concedido pelo Ministério da Saúde para as empresas que adotam três medidas: licença de seis meses, apoio à amamentação e creche no local de trabalho ou auxílio-creche. Tudo isso é um avanço, mas é difícil de ser implementado porque custa alto para a empresa, o sistema capitalista funciona de outra forma e com o pé que anda a economia é preciso ser otimista para acreditar que esse progresso todo será apenas congelado e não sofreremos uma regressão.
Dr. Moises Chencinski - CRM-SP 36.349 - PEDIATRIA - RQE Nº 37546 / HOMEOPATIA - RQE Nº 37545