Do site da Revista Pense Leve
Academia Americana de Pediatria atualizou as diretrizes sobre a bebida. A recomendação é crianças de um a três anos consumam 120 mililitros de suco diariamente, enquanto crianças de quatro a seis anos devem consumir 180 ml por dia
por Redação
03/10/2017
A Academia Americana de Pediatria atualizou suas diretrizes sobre o consumo de suco de frutas por bebês com menos de um ano, e as mudanças vão surpreender muitos pais. “Antes, a entidade recomendava que os pais evitassem 100 % o suco de frutas para bebês menores de seis meses. Mas neste ano, a posição contra a bebida ficou ainda mais dura, recomendando que o consumo seja banido inteiramente da dieta de um bebê durante o primeiro ano”, afirma Moises Chencinski, pediatra e homeopata de São Paulo (SP).
De acordo com o especialista, os pediatras americanos defendem que o suco não oferece benefícios nutricionais no início da vida e pode tomar o lugar de alimentos que os bebês realmente precisam:leite materno (ou fórmula) e suas proteínas, gorduras e minerais, como o cálcio. Chencinski explica que a bebida não pode ser comparada ao consumo do próprio fruto.
“A fruta inteira tipicamente tem mais fibra do que o suco e é menos provável que cause deterioração dentária. In natura, ela promove a ingestão de menos açúcar puro. Queremos que as crianças aprendam a comer alimentos frescos. Então, se considerarmos que o suco de frutas é igual à fruta, não estamos tendo uma compreensão correta das informações nutricionais”, ressalta.
As novas diretrizes, publicadas on-line na revista Pediatrics, também recomendaram a restrição do suco de frutas a 120 mililitros diariamente para crianças de um a três anos e 180 ml por dia para crianças de quatro a seis anos. O último relatório – com informações estabelecidas em 2001 – estabeleceu que crianças mais velhas (de seis a 18 anos) podiam ingerir até 354 ml de suco, mas a atualização também diminuiu essa quantidade para 240 ml nessa faixa etária.
Dr. Moises Chencinski - CRM-SP 36.349 - PEDIATRIA - RQE Nº 37546 / HOMEOPATIA - RQE Nº 37545