Do site SIS SAÚDE e no Guia do Bebê
Nem os riscos de mercúrio, nem poluentes orgânicos superam os benefícios para a saúde do consumo de frutos do mar, como a diminuição do risco de doenças cardiovasculares e a melhoria do neurodesenvolvimento infantil
01/11/2019
O consumo de peixes por crianças deve ser incentivado, aponta um relatório técnico, publicado on-line no Pediatrics. O objetivo do documento foi levar aos pediatras informações sobre pesquisas que elucidassem os riscos e os benefícios à saúde infantil associados ao consumo de peixes e moluscos.
Os pesquisadores destacam que peixes e frutos do mar têm um perfil nutricional favorável em comparação com outras proteínas animais e são uma boa fonte de proteínas magras, cálcio, vitamina D e ácidos graxos poliinsaturados de cadeia longa ômega-3 (n-3 LCPUFAs).
Potenciais benefícios à saúde estão associados ao consumo de peixe, incluindo a prevenção de distúrbios alérgicos. Foram encontrados resultados mistos ou nulos em estudos que avaliaram os efeitos do consumo infantil de peixes e / ou n-3 LCPUFAs no tratamento de sintomas de transtorno de déficit de atenção / hiperatividade, depressão, doença alérgica, crises inflamatórias intestinais, desenvolvimento cognitivo, hiperlipidemia e prevenção ou tratamento da hipertensão. Para algumas doenças, a suplementação de óleo de peixe pode beneficiar crianças com níveis abaixo da média de n3-LCPUFAs.
“Devido à presença de substâncias tóxicas nos peixes, muitos recursos acessíveis fornecem orientações sobre quais espécies limitar ou evitar. Certas espécies podem ser uma fonte de metilmercúrio, o que pode danificar o sistema nervoso em desenvolvimento no útero. Os peixes capturados em água doce podem ter altas concentrações de poluentes”, informa o pediatra homeopata, Moises Chencinski.
O documento incentiva os pediatras a perguntarem às famílias sobre o consumo de peixes. Para a maioria dos tipos de frutos do mar, os benefícios nutricionais superam os riscos, apesar de serem potencialmente mais alergênicos.
Dr. Moises Chencinski - CRM-SP 36.349 - PEDIATRIA - RQE Nº 37546 / HOMEOPATIA - RQE Nº 37545