Do site da Sociedade de Pediatra de São Paulo - SPSP
Relator: Moises Chencinski Presidente do Departamento Científico de Aleitamento Materno da Sociedade de Pediatria de São Paulo
19/04/2020
A importância do aleitamento materno desde a sala de parto – exclusivo e em livre-demanda até o 6º mês, complementado com alimentação saudável até 2 anos ou mais, e desmame natural, conforme recomendação universal – é inquestionável, tanto do ponto de vista nutricional, quanto do vínculo e, especialmente nesse momento, no que se refere à imunidade.
A comunidade científica internacional reconhece o aleitamento materno como a “primeira vacina” de um recém-nascido, que deve, com certeza, ser complementada com a vacinação, para se atingir níveis de proteção imunológica geral e específica.
A COVID-19, que surgiu de forma inesperada, se propaga pelo mundo de maneira rápida e perigosa, gerando, ainda, mais perguntas do que respostas definitivas. O alto índice de contagiosidade e as taxas crescentes de óbitos causados pelo SARS-CoV-2 são apresentados diariamente em todos os noticiários. Os tratamentos medicamentosos estão ainda em fase de comprovação e, através do estudo da evolução dos quadros nessa pandemia, ainda não garantem a cura rápida e definitiva dos pacientes acometidos pela doença. Mas, já estamos evoluindo e há esperanças através da progressão das pesquisas.
Os estudos em busca da descoberta da vacina contra o SARS-CoV-2 também estão progredindo. Porém, o prazo para a sua elaboração, testes de eficácia e de segurança, ainda devem levar meses para serem concluídos e utilizados.
Assim, o caminho que temos para combater a COVID-19 é a prevenção. Apesar de todo o progresso e evolução da ciência, continuamos no mesmo mantra: PREVENIR É MELHOR DO QUE REMEDIAR.
O isolamento social, evitando-se o contato próximo (não dar as mãos, não abraçar, não beijar), a lavagem de mãos, uso de álcool gel, cuidados com as roupas, com os objetos e uso pessoal, as saídas de casa apenas para situações emergenciais ou absolutamente necessárias, sempre com máscaras (de pano, para a população em geral) são algumas das ações para diminuir a contaminação e deter a transmissão do vírus.
Outra constatação da atual pandemia, até o momento (17/04/2020 – 11:00 horas da manhã), é a não comprovação irrefutável de transmissão vertical (da gestante para o feto e da lactante para seu bebê).
Assim, a OMS, o Ministério da Saúde, a FEBRASGO, a Sociedade Brasileira de Pediatria e a Sociedade de Pediatria de São Paulo (através dos seus Departamentos Científicos de Aleitamento Materno e Neonatologia, respectivamente), recomendam:
1. Manter o aleitamento materno desde a sala de parto, no alojamento conjunto, em UTIN e em casa, reconhecendo que os benefícios dessa prática superam em muito os riscos de contaminação pela COVID-19;
2. Essa recomendação é válida para lactantes assintomáticas, suspeitas ou comprovadamente COVID-19, confirmadas através de exames;
3. Caso a nutriz não se sinta confortável, não deseje ou não esteja em condições de amamentar, ela pode extrair seu leite, seguindo as recomendações de segurança que estão na Cartilha para a Mulher Trabalhadora que Amamenta e pedir para outra pessoa, saudável e que tenha sido devidamente orientada, oferecer, tentando evitar ao máximo a utilização de mamadeiras grandes ou pequenas. Nesse caso, utilizar copinhos ou colheres (dependendo da idade da criança).
4. Independentemente da situação sorológica:
- lavagem das mãos por 20 segundos antes e depois do processo (amamentar ou extrair o leite materno);
- uso de máscaras do início ao final do processo;
- evitar tocar nas mãos do bebê (que pode levá-las à boca) e que o bebê coloque suas mãos no rosto (boca, nariz, bochechas) e cabelos da mãe;
- ao final da mamada, pedir a outra pessoa (especialmente as mães COVID-19 suspeitas, sintomáticas ou confirmadas) que faça a oferta do leite, em caso de ter sido retirado, e que depois complete os cuidados com o bebê (cuidando das trocas, banho e colocar para dormir).
Assim, o aleitamento materno é recomendado, mesmo e especialmente nesse momento de pandemia.
Vale ressaltar que as recomendações aqui contidas são provisórias e poderão ser modificadas à medida que novos dados forem publicados.
Referências
Dr. Moises Chencinski - CRM-SP 36.349 - PEDIATRIA - RQE Nº 37546 / HOMEOPATIA - RQE Nº 37545