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Perigo! Seio à vista!

Do site Momento Papo de Mãe: O Portal da Vida em Família

Temos mamas porque somos mamíferos.

Dr. Moises Chencinski - colunista

14/12/2020

Você passou ao lado de uma criança de rua com fome e não viu.
Você passou por trás de um carro que estava sendo assaltado e não percebeu.
Você passou em frente a uma cena de racismo e nem se deu conta.
Você passou em frente a uma TV que informa incêndio no Pantanal e nem liga.

Masssssss, se uma mãe estiver amamentando seu filho, a 1 km de distância, imediatamente parece que um radar ou um sonar ou um alarme são acionados e isso incomoda profundamente.

Amamentar em público. Onde já se viu? A gente é obrigado a passar por cada coisa, viu?

Esses são alguns títulos de matérias ao redor do mundo sobre o tema (dá um Google que você acha):

– Amamentar em público: exibicionismo ou gesto natural?
– Por que amamentar em público ainda é um tabu em 2019?
– Amamentar em público: tendência ou trágico?
– Amamentar em público viola a linha entre o público e o privado

Aproveitando as minhas duas publicações anteriores aqui no Papo de Mãe sobre amamentação prolongada livre demanda, nada mais natural que uma criança mame e se alimente-se, quando, como e onde for necessário.

Quando uma mulher está no verão, na praia ou na piscina, seu traje deixa à mostra muito mais do que uma mãe que amamenta seu filho.

No Carnaval, as imagens transmitidas ao vivo para milhões de pessoas pelo mundo todo mostram fantasias que “escondem” muito menos dos corpos das mulheres que participam dos desfiles do que uma mãe quando amamenta seu filho.

E esses fatos não são lembrados para críticas, mas são ressaltados e elogiados.

Ah, mas aí, cada um, cada um. Verdade. E aqui não vai nenhuma crítica a qualquer uma dessas mulheres: a “carnavalesca” ou a “praieira”. Da mesma forma, a “amamentadora” também não deveria ser alvo de constrangimento ou julgamento.

Nos Estados Unidos, país em que a amamentação não atinge níveis como no Brasil, os 50 estados têm legislação independente que protege a mãe que quiser amamentar em público.

No Brasil, essa lei existe em municípios, alguns estados, mas ainda não temos uma lei federal que acolha, em qualquer lugar, sem nenhuma ameaça, uma mãe que queira alimentar seu filho, com seu leite, através dos seus seios.

Em São Paulo, quando o projeto de lei dos vereadores Aurélio Nomura, Patrícia Bezerra e Edir Sales foi aprovado na Câmara Municipal de São Paulo, em 2015, eu estava lá e fui entrevistado pela CBN. A repórter me perguntou o que eu achava dessa lei.

 “Que bom que existe uma lei que proteja uma mãe que queira amamentar em público. Que pena que seja necessário ter uma lei para isso.”

Essa questão, que infelizmente ainda tem repercussão na mídia, levou muitas mães a divulgarem, de forma até bem humorada, respostas padrão quando questionadas sobre sua atitude, que nos levam a reflexões importantes:

– Se fosse um homem, seria problema?
– Meu amor, isso aqui é uma praça de alimentação, e ela está se alimentando. Com licença.
– Amamentar não é pornográfico.
– Todos os que olham torto já foram amamentados quando eram bebês. Será que já se esqueceram disso?

Vale reforçar que esse é um direito e não uma obrigação. Cada mãe vai encontrar o que funciona para ela. Mas ela, só ela, deve definir a sua proposta e deve, sempre, ser acolhida e respeitada, sem qualquer julgamento.

O mesmo seio que é visto como objeto de prazer é o seio que amamenta uma cria. E cabe a cada um de nós, sempre, entender essa diferença. Amamentar em público é um direito da MULHER e do BEBÊ.

E para encerrar, vai um trecho da matéria publicada há alguns dias, pela pediatra Joana Martins.

Como se a mama humana tivesse dois níveis de existência: a mama pública, do decote sexy, do bikini em diamantes, da prótese, do lift; e a mama privada, aquela que produz leite.  Mas convém relembrar qual é o propósito da mama, certo? Não temos mamas para colocar piercings nos mamilos. Temos mamas porque somos mamíferos. E, por muito desapontante que seja, os mamíferos amamentam as suas crias.”

Dr. Moises Chencinski - CRM-SP 36.349 - PEDIATRIA - RQE Nº 37546 / HOMEOPATIA - RQE Nº 37545