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Existe um PROCON-BEBÊ?

Do site Papo de Mãe - UOL

O pediatra Moises Chencinski alerta: o bebê é um consumidor indefeso e vulnerável, e as mães precisam de reforço para proteger as crianças

Dr. Moises Chencinski - colunista

28/06/2021

Texto sério. Reflexão. Denúncia.

Você já parou para pensar que o seu pequeno bebê é um grande consumidor?
Alimentos, vacinas, roupas de uso pessoal, de cama e banho, brinquedos, educação, cuidadores, vitaminas, remédios, higiene, berço, atenção, tempo...
Será que tudo o que um bebê consome é necessário, adequado ou apropriado para ele?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
A indústria e o comércio já perceberam isso. E não são só os bebês, mas a primeira infância inteirinha consome. E muito. Mas quem compra? Hein?

Já ouviu essa frase alguma vez?
A indústria cria dificuldades para vender facilidades.”
E, para obter seu lucro, usa seu poderoso marketing.

Vamos um pouco além?

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

Quem garante esses direitos básicos para o bebê? Ou pelo menos, quem deveria garantir?
TODOS NÓS.
Provérbio africano conhecidíssimo: 
“É preciso uma aldeia inteira para se criar uma criança.”

Você poderia até questionar se temos leis para defender a criança e toda a infância.

Estatuto da Criança e do Adolescente, que completa 41 anos dia 13 de julho, assegura que:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de 1ª Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) abre assim:
Art. 1º O objetivo desta Lei é contribuir para a adequada nutrição dos lactentes e das crianças de primeira infância por meio dos seguintes meios:
I – regulamentação da promoção comercial e do uso apropriado dos alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, bem como do uso de mamadeiras, bicos e chupetas;
II – proteção e incentivo ao aleitamento materno exclusivo nos primeiros 6 (seis) meses de idade; e
III – proteção e incentivo à continuidade do aleitamento materno até os 2 (dois) anos de idade após a introdução de novos alimentos na dieta dos lactentes e das crianças de primeira infância.
Art. 2º Esta Lei se aplica à comercialização e às práticas correlatas, à qualidade e às informações de uso dos seguintes produtos, fabricados no País ou importados.

E poderíamos seguir o texto todo falando dessas e de muitas outras leis que merecem análise, revisão e atualização (licença-maternidade, licença-paternidade, prorrogação da licença-maternidade, amamentação em público, bancos de leite e...).

E quem fiscaliza o cumprimento dessas leis?

E, em caso dessas leis não serem cumpridas, quem autua, julga e pune (ou absolve) os infratores?

O único, efetivo, real, verdadeiro, eficaz, sincero, honesto, justo, batalhador PROCON-BEBÊ é a MÃE.

O tema da Semana Mundial de Aleitamento Materno de 2021 é PROTEGER O ALEITAMENTO MATERNO: UMA RESPONSABILIDADE DE TODOS.

E dentro dessa proteção estão incluídos os serviços de saúde, os empregadores (indústria, comércio), os órgãos governamentais e a comunidade.

Então...

As crianças estão aí.
As leis estão aí.
As mães estão muito aí.
As redes de apoio estão se fortalecendo.
E a lista poderia seguir.

Mas...

As crianças não estão protegidas adequadamente e estão expostas ao marketing tanto alimentar quanto à falta de políticas públicas adequadas...
As leis não estão sendo seguidas nem fiscalizadas adequadamente, e parece que só temos inocentes e impunes...
As mães, sobrecarregadas, cansadas, esmagadas, não estão sendo ouvidas e/ou respeitadas...
As redes de apoio não são suficientes para reforçar a proteção do PROCON-BEBÊ (mães) e estão sendo dispersadas pela incompreensão de quem deveria proteger a criança...
A criança é o futuro desse país. E de todo o mundo.

O que podemos fazer, cada um de nós e todos nós juntos, para que haja um futuro para essa criança?

Infância vem do latim infantia: do verbo fari, falar e de sua negação in. O infans é aquele que ainda não adquiriu “o meio de expressão próprio de sua espécie: a linguagem articulada”.

Quem vai falar por ela?

Dr. Moises Chencinski - CRM-SP 36.349 - PEDIATRIA - RQE Nº 37546 / HOMEOPATIA - RQE Nº 37545