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A decisão da mulher de amamentar ou não deve ser respeitada, mas precisa ser informada

Do PAPO DE MÂE - UOL

Decisão compartilhada entre pais e mães pela liberdade. O pediatra e homeopata Moises Chencinski fala sobre o aleitamento materno na França, que não é uma prioridade para muitas mulheres.

Dr. Moises Chencinski - colunista

04/10/2021

Matéria publicada recentemente na imprensa (20/09) destaca a abordagem do aleitamento materno na França, pela visão de uma jornalista brasileira que se mudou para Paris, e que mostra uma realidade cultural e social local, característica desse país, onde, segundo a reportagem, “o aleitamento materno não é prioridade das mulheres”.

Segundo a jornalista, “uma pesquisa do centro epidemiológico e estatísticas da Sorbonne de Paris mostrou que, das 71% das mulheres que optam pelo aleitamento após o parto, apenas metade delas segue amamentando no primeiro mês de vida do filho. Além disso, apenas 25% delas segue amamentando até os seis meses de vida do bebê”.

 E a matéria segue apontando que “a alimentação do bebê é uma responsabilidade que deve ser compartilhada igualmente entre pais e mães, assim como trocar fralda e dar banho. Elas acreditam que não faz sentido uma mulher se submeter a tantas restrições havendo uma outra opção disponível, na qual o bebê se mantém perfeitamente saudável”.

O tema central da matéria destaca que a amamentação, na França, é uma opção de cada mãe e que, de uma forma geral, não é vista como uma prioridade de saúde materno-infantil, dando maior relevância à sua “liberdade” sem a “obrigação” de amamentar. 

Alimentação e nutrição são conceitos relativos, próximos, podem ser usados até como sinônimos, mas são distintos. É um tema multifatorial. Passa por questões sociais, econômicas, históricas, culturais, coletivas e individuais, entre outros.

Após muitos estudos e muitas pesquisas que se atualizam constantemente, de tempos em tempos, temos evoluções e transformações no campo da nutrição, especialmente no que diz respeito à saúde materno-infantil.

Nos idos de 1970, nossas orientações "de livro" eram com sucos de frutas com um mês, papa de frutas aos 2 meses, almoço aos 3 e jantar aos 4 meses. E o leite era, principalmente, de vaca, diluído até o 6º mês, integral a partir daí, "engrossado" com farinha e adoçado enquanto a criança engordava e se mostrava saudável ("gordinha"), para os conceitos da época.

O surgimento de DCNT (Doenças crônicas não-transmissíveis), que eram característicos da fase adulta (diabetes tipo 2, dislipidemias, hipertensão arterial, obesidade), já na infância, levou a revisões a respeito dessas orientações e a recomendação passou a ser aleitamento materno exclusivo e em livre-demanda desde a sala de parto, complementado com alimentação equilibrada a partir do 6º mês, continuado até 2 anos ou mais.

Muitos estudos recentes mostram cada dia mais benefícios, além dos já conhecidos, a respeito do aleitamento materno, inclusive nos prematuros.

Estudos recentes mostram os efeitos positivos do leite materno para a função cardíaca dos prematuros ao final de um ano de idade e a sua contribuição para o melhor perfil de gorduras no sangue, ao final da adolescência, com aleitamento materno exclusivo até os 3 meses.

A influência da amamentação na saúde materna, na criança, na sociedade e no planeta é inquestionável e comprovada, constantemente, através de estudos e pesquisas mundiais. Por outro lado, a perda do Aleitamento Materno (AM) está relacionada a maior risco de inúmeras doenças. A utilização de fórmulas não é uma opção que garanta saúde à criança comparável ao AM, pelo contrário, pode aumentar muito o risco de infecções e alergias, dentre outras doenças. 

O aleitamento materno é um direito de mães e bebês, assim como a informação, que deve ser oferecida durante todo o seu pré-natal, na consulta com pediatra na 32ª semana de gestação, na maternidade e nas consultas de puericultura com o pediatra.

E dentro dessa abordagem, o aconselhamento (que não é dar conselhos), que consta de escuta ativa, empatia, sem julgamentos, direciona a atuação do profissional de saúde materno-infantil para que, com o conhecimento de todos os dados, cada mãe defina sua intenção em relação ao aleitamento materno.

Realmente, o AM não deve ser uma obrigação. Verdade também que se trata de uma responsabilidade a ser compartilhada igualmente entre pais e mães e, sem dúvida que a liberdade da mulher decidir entre amamentar ou não precisa ser respeitada.

Dr. Moises Chencinski - CRM-SP 36.349 - PEDIATRIA - RQE Nº 37546 / HOMEOPATIA - RQE Nº 37545