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A Lei, Ora a Lei

Do portal Papo de Mãe

por Dr. Moises Chencinski - colunista

01/05/2022

Quanto é 2 + 2?

Em qualquer época, em qualquer lugar do mundo, sob qualquer circunstância, a resposta será 4. Quando a resposta a essa pergunta começar por depende, teremos que repensar toda a nossa lógica mortal sobre a matemática.

E a lei? Qual o seu conceito sobre ela? A reposta a um questionamento de lei poderia começar com depende? E se isso é real, quer dizer que a lei não é igual para todos? Passar por um sinal vermelho no trânsito, não pagar uma conta (impostos, aluguel, gasolina, restaurante, multas), fumar nos lugares proibidos, assaltos podem ter interpretações distintas, dependendo de circunstâncias especiais, de quem praticou, em um mesmo país?

Eu sou médico pediatra e homeopata. Não sou matemático ou advogado (jurista). Provavelmente, a resposta fuja ao meu conhecimento técnico, mas está dentro de minha (e acredito que na de muita gente) análise lógica, ética e moral.


Retomando o título

Getúlio Vargas foi presidente do Brasil por 2 mandatos. O primeiro por 15 anos seguidos (1930 a 1945) e o segundo de 31 de janeiro de 1951 até 24 de agosto de 1954, quando se suicidou. Sempre vale a pena conhecer a história sobre esse período (não tão agradável), mas essa não é a intenção desse texto.

Em 1º de maio de 1943, foi sancionada pelo então presidente, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT - Decreto-Lei nº 5.452), com a proposta de unificação de toda legislação trabalhista existente no Brasil.

Em 1947, na época o já então ex-presidente Getúlio Vargas proferiu a expressão "Lei! Ora, a lei", que, entre muitas interpretações, alertava que apesar das leis trabalhistas de seu governo, os empresários não as cumpriam e que após eleitos, os candidatos não resguardavam os direitos assegurados em lei, principalmente quando se tratava dos trabalhadores.

Com essas duas frases atribuídas a Ruy Barbosa, advogado, jornalista, jurista, político, diplomata, deputado, senador, ministro, ensaísta e orador, “encerro o meu caso” por enquanto.

Com a lei, pela lei e dentro da lei; porque fora da lei não há salvação.

As leis que não protegem nossos adversários não podem proteger-nos.


E daí?

Para começar, vale reforçar conceitos fundamentais.

- Não sou contra a fórmula infantil (quando necessário, prescrevo).
- Não julgo e não condeno mães que usam fórmulas infantis.
- Não tenho absolutamente nada contra os trabalhadores de indústrias de substitutos de leite materno (SLM - fórmulas infantis).
- Não existe a menor intenção de lutar pelo fechamento das indústrias de SLM.

Dito isso, podemos seguir.

Já escrevi aqui na coluna a respeito de um estudo da OMS e UNICEF, divulgado em 22 de fevereiro desse ano, com o título Como o marketing do leite de fórmula influencia nossas decisões sobre alimentação infantil”.

Nesse artigo, eu dizia que:

“...essa estratégia de publicidade atinge desde “Baby Clubs, organizados e administrados por empresas de leite em pó, que oferecem presentes e descontos às mães... Segundo os autores do artigo (e eu não poderia concordar mais e já venho dizendo isso há tempos...) “É hora de parar o marketing antiético da fórmula.”


Voltando à matemática simples, dura e fria. Números.

Esse estudo, com dados colhidos entre janeiro e junho de 2.021, mostrou que o marketing das indústrias de SLM age assim:

- 90 posts por dia, nas mídias sociais de 264 contas de marcas de SLM;
- 229 milhões de usuários (10 vezes acima do que é considerado uma “campanha eficaz” e três vezes a mais do que pessoas alcançadas por postagens informativas sobre amamentação de contas não comerciais);
- 4 milhões de posts nesse período;
- 12 milhões de likes e compartilhamentos;
- 2,5 bilhões de pessoas impactadas por essas postagens;
- 19% dos países – 1 em 5 – têm leis que proíbem totalmente a promoção de SLM na internet, mídia social ou outras plataformas digitais.

Essa publicidade encontrada na pesquisa usa caminhos criativos e que escapam da vigilância das agências de fiscalização, com ferramentas não só mais poderosas como mais abrangentes. Os meios utilizados passam por aplicativos, clubes de bebês online, serviços de consultoria, influenciadores de mídia social (blogueiras) e conteúdo gerado pelo próprio usuário.

Vou tentar explicar isso de forma mais realista. Sabe quando você “entra na internet” e procura um sapato para comprar online e, em 5 minutos, aparecem propagandas de sapatos em todas suas outras mídias digitais (face, insta, novas pesquisas no Google)? Isso não acontece por acaso (procure o que é algoritmo). Assim como todas as empresas, as de SLM também compram, de plataformas de mídia social e influenciadores, o acesso direto a mulheres grávidas e mães em momentos mais vulneráveis ​​de suas vidas, que muitas vezes não é reconhecido como publicidade (segundo o relatório).

Nessa semana, várias repercussões a esse relatório apareceram na mídia mundial. Time, Down to Earth, Bloomberg, Euronews, entre muitas outras, alertam para a matéria reforçada pela OMS e pela UNNews a respeito do tema.

Existem leis para proteger as lactantes (quem amamenta) e os lactentes (quem mama) da propaganda abusiva de SLM. Também já escrevi aqui sobre os conflitos de interesse.

No Brasil, desde 2006, temos a NBCAL (Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras - Lei n° 11.265), que “corresponde a um conjunto de regulamentações sobre a promoção comercial e a rotulagem de alimentos e produtos destinados a recém-nascidos e crianças de até três anos de idade: como leites, papinhas, chupetas e mamadeiras. O objetivo da NBCAL é assegurar o uso apropriado desses produtos de forma que não haja interferência na prática do aleitamento materno(IBFAN).

A lei existe.

Mas, “A Lei! Ora a Lei!”...

Dr. Moises Chencinski - CRM-SP 36.349 - PEDIATRIA - RQE Nº 37546 / HOMEOPATIA - RQE Nº 37545