Do site da Crescer
Poder alimentar o filho onde quer que seja sem ser constrangida por isso — e ter punição para quem o fizer — segue sendo um problema para muitas mães lactantes, pois no Brasil ainda não existe uma lei federal que estabeleça essa proteção. E pior: a questão parece estar longe de ser resolvida. Entenda!
por Dr. Moises Chencinski - colunista
27/02/2023
Sou conhecido, quase de forma injusta (contém ironia), por ser muito crítico.
Mas, hoje eu não vou criticar.
Vou lamentar, vou protestar, vou reclamar, vou alertar, vou ...
Ah, quer saber. Vou reclamar mesmo (Reclamar = Clamar de novo).
"Introduzindo"
Mães em dúvida a respeito da amamentação e mesmo aquelas que querem ou estão amamentando, são, constantemente, observadas e “algoritmadas” para que seja testada sua intenção.
Quem faz isso? Nooossaaaa... Prefere em ordem alfabética ou...
Nem vou me alongar:
- A força e a ganância da indústria de substitutos de leite materno, através de seu marketing;
- A insuficiência de políticas públicas e leis que protejam o aleitamento materno;
- Influenciadoras em redes sociais que fazem #publi e aumentam seus rendimentos e seus “likes” às custas disso;
- A cultura anti-amamentação, que vem, por exemplo, com as “bonecas que oferecem chupeta e mamadeira para o bebê parar de chorar”, mas que “não amamentam”;
- A ainda prevalente cultura machista (que, vale ressaltar, não acontece, ao contrário do que o termo faz parecer, só, mas sim, principalmente em homens #prontofalei).
Essa lista é muito maior. Mas, essas abordagens são as esperadas. É muito difícil e leva tempo agir e reagir contra a “força da grana que ergue e destrói coisas belas” (Ah, Caetano), contra a não tão recente, mas que persiste, cultura do desmame.
Mas, quando essa “facada” vem pelas costas, de quem não se deveria esperar essa atitude? Puxa, eu poderia citar aqui várias dessas situações, mas vou me ater àquela que me motivou esse desabafo.
"Sentando" que lá "vem vindo" história
Os Estados Unidos, país não muito reconhecido pelo quesito aleitamento materno, que tem 50 Estados e cada um deles com uma legislação própria, desde julho de 2018, protege mães que queiram amamentar em público de serem constrangidas através de força de lei em todo seu território, assim como Austrália, Reino Unido e outros.
No Brasil, existe essa legislação em algumas cidades (São Paulo – e eu estava lá nesse dia, Florianópolis, entre outras) e estados (São Paulo e Paraná, entre outros). Mas, no Brasil, país reconhecidamente “exemplo” no que diz respeito à amamentação, ainda não existe uma lei Federal que estabeleça essa proteção.
Qualquer um de nós pode acompanhar as ações dos políticos que foram eleitos ou o caminho de qualquer projeto de lei. Eu sou desses, especialmente em situações que me interessam, me incomodam, fogem ao meu raciocínio lógico.
Confesso que não conheço a regulamentação desses procedimentos e, para não ficar mais chato do que já é, vou resumir muitoooooooo os passos que essa proposta beeeeeemmmmm simples, direta e objetiva percorreu até ... bem, sem spoiler.
Acompanho, desde 5 de agosto de 2015, a tramitação do PROJETO DE LEI (PL) DO SENADO Nº 514, da Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), que “Dispõe sobre o direito à amamentação em público, tipificando criminalmente a sua violação”.
Dentro do Senado, desde a sua chegada (05/08/2015), esse PL-514 passou por 22 ações registradas, algumas secretarias (3), comissões (2), relatoras (2) designadas por cada secretaria, análises, emendas. Todos esses dados são de conhecimento público e estão disponibilizados nos links citados para quem quiser e se interessar em acompanhar. Começou pelo Senado Federal.
05/08/2015 - SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
17/08/2016 – Relatório emitido com emendas (1 ano depois).
01/09/2016 – Encaminhado à SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
30/08/2017 – Designada nova relatora (11 meses depois).
10/04/2018 – Relatório com voto final pela aprovação do PL (8 meses depois).
14/02/2019 – incluída na Pauta na CCJ (10 meses depois).
20/03/2019 – Encaminhado à Câmara dos Deputados (3 anos e 7 meses depois).
E isso foi um resumo. Mas, ainda não acabou. A tramitação mudou de endereço, mas eu continuei acompanhando (continuo “sendo desses”, sem a menor intenção de seguir NA política, e sim de seguir A política). Mais uma vez vou por um atalho pelas principais datas e fatos e comissões.
20/03/2019 – Chegada à Câmara dos Deputados (como PL 1654/2019). Encaminhada à CCJC e à CMULHER.
20/11/2019 – Apresentação do Parecer pela Relatora (8 meses depois).
16/12/2019 – MESA encaminhou para análise de CMULHER, de Seguridade Social e Família e de CCJC.
24/03/2021 – Designada nova relatora (CMULHER – 1 ano e 3 meses depois) porque Relatora anterior, deixou de ser membro (03/02/2020 – 10 meses depois).
11/06/2021 – COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) - Parecer recebido para publicação.
18/08/2021 – COMISSÃO DE SAÚDE (CSAUDE) e CCJC designou nova Relatora.
E após 1 ano e 5 meses (31/01/2023), como eu sigo o PL, recebi e-mail da Câmara dos Deputados com essa informação.
Acompanhamento de Proposições
Brasília, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
Prezado(a) YECHIEL MOISES CHENCINSKI,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
PL-01654/2019 - Dispõe sobre o direito à amamentação em público, tipificando criminalmente a sua violação
- 31/01/2023- (Fim de Legislatura) A Relatora, Dep. xxxxx deixou de ser membro da Comissão.
"Perguntando"
1-O que acontece agora (05/08/2015 – 31/03/2023)?
2-Nova relatora, que pode levar mais 6 meses para analisar e direcionar?
3-O projeto será levado adiante?
4-Entendo que haja um procedimento padrão e outras prioridades, mas 7 anos e 5 meses não é um prazo suficiente para se analisar e fazer valer uma lei que tem 3 artigos e 5 parágrafos, que dá proteção a uma mãe que queira amamentar em público sem ser constrangida e pune quem o fizer?
Ressalto, mais uma vez, que todos esses dados estão à disposição para quem quiser ler, analisar e me ajudar a entender o que eu não estou percebendo ou que me esclareça o que eu desconheço a respeito de leis.
Para ficar um pouco mais claro, trago os textos completos do Projeto de Lei ex-514/2015 do Senado e atual 1654/2019 (com poucas mudanças) da Câmara dos Deputados. Leiam e tirem suas conclusões.
Dr. Moises Chencinski - CRM-SP 36.349 - PEDIATRIA - RQE Nº 37546 / HOMEOPATIA - RQE Nº 37545