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Leite materno vegetal? Fórmulas “maternizadas”? Pode isso, Arnaldo?

Do site da Crescer

O pediatra Moises Chencinski explica que pesquisadores estão buscando alterar geneticamente planta para criar, artificialmente, componentes que existem naturalmente no leite humano. Entenda!

por Dr. Moises Chencinski - colunista

25/06/2024

Estudo publicado no Nature Food, com o título (traduzido) de “Plantas projetadas fornecem uma plataforma fotossintética para a produção de diversos oligossacarídeos do leite humano”, está repercutindo de uma forma muito significativa no universo da amamentação.

Além das indústrias, que se propõem a fabricar produtos lácteos comerciais derivados do leite de vaca e de cabra, para “concorrer” com o leite humano, utilizando manobras de marketing inapropriadas, ilegais e antiéticas, agora pesquisadores buscam alterar geneticamente plantas (nesse caso, uma próxima ao tabaco – uma “mutante” da planta Nicotiana benthamiana), para criar, artificialmente, componentes que existem naturalmente no leite humano.

E a bola da vez, é mais uma vez, o HMO (Human Milk Oligosaccharides – traduzido por Oligossacarídeos do Leite Humano), fonte também de atenção das indústrias que fabricam produtos lácteos comerciais, como a fórmula infantil. Mas por que razão tanto interesse nessa substância?


HMO. O que é? De onde vem? Onde vive?

Esse açúcar, que é uma mistura bem complexa de mais de 200 carboidratos que não são digeridos e não têm ação nutricional, é o terceiro componente mais abundante do leite humano, atrás apenas da lactose e das gorduras.

Sua ação está relacionada mais à imunidade e à proteção contra infecções, através de ação na microbiota intestinal do lactente, com desenvolvimento do sistema imunológico. Ele seria, em uma análise beeeeemmmm simples, a “boa comidinha” das “boas” bactérias intestinais do bebê, especialmente nas primeiras semanas de vida.

Imagine ser capaz de produzir todos os oligossacarídeos do leite humano em uma única planta. Então você poderia simplesmente moer aquela planta, extrair todos os oligossacarídeos simultaneamente e adicioná-los diretamente na fórmula infantil. Haveria muitos desafios na implementação e comercialização, mas este é o grande objetivo que estamos tentando alcançar.”

Essa é a proposta do biólogo Patrick Shih, responsável pelo estudo, em entrevista concedida ao jornal The Guardian.

Até hoje, alguns poucos HMOs são produzidos artificialmente a partir da modificação de bactérias (E. coli), mas a imensa maioria deles só é encontrada no seu “habitat natural”: o leite materno. E esse estudo ainda tem como intenção adicionar esses HMOs a “leite vegetal não lácteo” para crianças e adultos.


Muita atenção e muita calma nessa hora

Se você tem um Fusca e coloca nele quatro rodas de uma Mercedes (escolha aleatória), o fusca continuará sendo um fusca, mesmo com pneus de Mercedes e essa mudança até pode trazer problemas para seu funcionamento e equilíbrio adequados. Assim, nenhum leite de vaca (LV) deixará de ser leite de vaca, mesmo modificado em suas proteínas, ou acrescido de ingredientes do leite materno (LM)”.

Esse foi o início de um texto que escrevi, publicado em 2017 no Momento Saúde da Sociedade de Pediatria de São Paulo (e agora no meu site).

O HMO é um dos componentes de uma engrenagem imensa, com mais de 1.000 componentes conhecidos (até hoje) e que funcionam em uma sintonia única. O leite materno é um alimento vivo que se modifica, naturalmente, e se adapta de acordo com as necessidades do lactente em cada momento de sua vida:

- Tempo de gestação: leite humano de mães de prematuros tem composição diferente do de mães de bebês que nasceram a termo, com mais calorias e mais gordura, tanto no colostro quanto no leite maduro.

- Do começo para o final da mamada: promovendo, de acordo com o esperado, até o processo de fome e saciedade.

- Do começo para o final do dia: lembrando que ele recebe as influências das variações hormonais e nutricionais da mãe.

- De acordo com a idade: oferecendo ao lactente o que ele necessita em cada fase de sua vida, desde a sala de parto até dois anos ou mais, sendo só o que ele precisa até o sexto mês (em termos de água e nutrientes), até quando ocorrer o desmame natural.

- Proteção contra doenças: defesa que é transmitida da lactante ao lactente de acordo com os anticorpos que a mãe produz, quer seja em contato com doenças naturais, quer seja através de vacinação, como nos casos agora de COVID e Influenza.


A quem interessa essas descobertas?

Esse estudo, ainda em fase de testes, tem que ser avaliado sob muitas facetas. Uma delas, que sempre deve ser analisada, é a declaração de possíveis conflitos de interesses.

Por exemplo, outro estudo, também a respeito de HMO, publicado no Pediatric Gastroenterology, Hepatology & Nutrition (2.019), a respeito de dois oligossacarídeos, apresenta informações importantíssimas e obrigatórias sobre os autores da pesquisa, no seu final (nesse como Nota de Rodapé):

Conflito de interesses: YV participou como investigador clínico e/ou membro do conselho consultivo e/ou consultor e/ou palestrante da Abbott Nutrition, Biocodex, Danone, Nestlé Health Science, Nestlé Nutrition Institute, Nutricia, Mead Johnson e Farmacêutica Unida. YW e RB são funcionários do Nestlé Nutrition Institute. Os demais autores não relatam conflito de interesses.

Já na pesquisa que está em curso, consta a seguinte declaração ética:

Interesses competitivos: DAM, DB e CBL são cofundadores da Infinant Health, uma empresa focada na manipulação da microbiota intestinal infantil à base de probióticos. DAM e CBL são cofundadores da One.Bio, uma empresa que desenvolve novos glicanos bioativos. Nenhuma dessas empresas teve qualquer papel na conceituação, design, análise ou preparação deste manuscrito. Os outros autores declaram não haver interesses conflitantes.

Esses 3 autores são fundadores de uma empresa que é focada nos produtos do estudo, e estão incluídos nos interesses competitivos ou conflitos de interesses do estudo.


Antes de fechar, com muito cuidado

A lei existe, deve ser de conhecimento de todos, e precisa ser cumprida. Evidentemente, essas pesquisas não estão sujeitas à nossa legislação, mas se o produto for divulgado e comercializado no Brasil, ele deve seguir as recomendações da norma, sob pena das punições cabíveis.

A NBCAL (Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras) traz, entre seus artigos: 

CAPÍTULO III – Da Rotulagem

É vedado, nas embalagens ou rótulos de fórmula infantil para lactentes e fórmula infantil de seguimento para lactentes (Art. 10), fórmula infantil de seguimento para crianças de primeira infância (Art. 11):

II – utilizar denominações ou frases com o intuito de sugerir forte semelhança do produto com o leite materno, conforme disposto em regulamento.

Dr. Moises Chencinski - CRM-SP 36.349 - PEDIATRIA - RQE Nº 37546 / HOMEOPATIA - RQE Nº 37545