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Veja aqui por que o Ministério dá “um” passo importante no longo caminho da saúde materno-infantil!

Do portal Sentir Bem

O dia 8 de maio de 2014 poderia ser considerado como uma data histórica na questão da assistência ao recém-nascido. Poderia? E por que não é?

09/05/2014

O dia 8 de maio de 2014 poderia ser considerado como uma data histórica na questão da assistência ao recém-nascido. Poderia? E por que não é?

Através da PORTARIA Nº 371, DE 7 DE MAIO DE 2014, foram  instituídas diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido (RN) no Sistema Único de Saúde(SUS).

O que isso quer dizer?

Através dessa portaria que entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, os recém-nascidos e suas mães ganharam direitos importantíssimos, que foram tema do meu artigo de estreia aqui no portal Sentir Bem.

A partir de agora, já hoje mesmo, em seu artigo 4º, a portaria garante:

Para o RN a termo com ritmo respiratório normal, tônus normal e sem líquido meconial, recomenda-se:

I - assegurar o contato pele a pele imediato e contínuo, colocando o RN sobre o abdômen ou tórax da mãe de acordo com sua vontade, de bruços e cobri-lo com uma coberta seca e aquecida,
Verificar a temperatura do ambiente que deverá está em torno de 26 graus para evitar a perda de calor;

II - proceder ao clampeamento do cordão umbilical, após cessadas suas pulsações (aproximadamente de 1 a 3 minutos), exceto em casos de mães isoimunizadas ou HIV HTLV positivas, nesses casos o clampeamento deve ser imediato;

III - estimular o aleitamento materno na primeira hora de vida, exceto em casos de mães HIV ou HTLV positivas;

IV - postergar os procedimentos de rotina do recém-nascido nessa primeira hora de vida. Entende-se como procedimentos de rotina: exame físico, pesagem e outras medidas antropométricas, profilaxia da oftalmia neonatal e vacinação, entre outros procedimentos;

As poucas exceções e/ou situações onde esses procedimentos, por alguma razão, não possam ser executados, estão bem descritas na própria portaria.

Não é ótimo?

Seria, se essa não fosse uma portaria aplicada apenas ao SUS, onde a taxa de partos cirúrgicos (cesarianas), por exemplo, é de 37% contra 85% das maternidades privadas. Assim sendo, esses benefícios ainda não estão estabelecidos, confirmados, garantidos à toda população brasileira.

Mas já é um bom começo.

Quem sabe isso não seja um ótimo sinal, ainda mais vindo agora, quem sabe como um presente ainda restrito a um grupo.

Mesmo assim:

FELIZ DIAS PARA TODAS AS MÃES, inclusive a minha

Dr. Moises Chencinski (filho da D. raquel)

Dr. Moises Chencinski - CRM-SP 36.349 - PEDIATRIA - RQE Nº 37546 / HOMEOPATIA - RQE Nº 37545