Quem se trata através da homeopatia se surpreende pela forma de preparo do medicamento e às vezes custa a entender como uma substância tão diluída possa ter um efeito tão interessante. Uma das ideias é que se espalhando mais as “moléculas” do medicamento (através da diluição), elas influenciem energeticamente as moléculas ao seu redor, provocando uma expansão exponencial de seu efeito (através da sucussão – agitação vigorosa em sua técnica).
03/02/2014
No meio de tantas discussões e tantas estatísticas desfavoráveis, uma notícia nos chamou a atenção nos últimos dias. Um escritório de advocacia (Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz) estendeu a partir desse mês (janeiro/2014) a licença-paternidade de 5 para 30 dias, inclusive para homens que adotarem uma criança (independente da orientação sexual), bem como aderiu ao Programa Federal Empresa Cidadã e estendeu a licença maternidade de 120 para 180 dias.
Apesar de ser uma empresa apenas, diluída no meio de tantas "moléculas" paradas, quem sabe se esse não é um início necessário para que se dissemine a ideia e se agite um pouco mais a população de pais e mães ao redor. Para isso, quero iniciar a sucussão (energização) e a discussão sobre o tema.
Há algum tempo, recebi um e-mail de uma amiga de meu filho que mora na Alemanha a respeito da licença-maternidade e licença-paternidade por lá:
"Olha, licença "maternidade" aqui é show de bola mesmo.... na verdade licença maternidade são só três meses, que são os meses em que a mamãe tem que ficar em casa mesmo. Depois tem os doze meses de licença "família", que são 12 meses de licença remunerada que a mãe e o pai dividem entre si, sendo que a mãe só pode tirar no máximo 10 meses, ou seja, pra família não sair no prejuízo, o papai tem que ficar pelo menos dois meses em casa trocando fralda :-)”
Há uma grande divergência entre essas licenças ao redor do mundo. Nos Estados Unidos, assim como a licença-maternidade chega a zero dias em grande parte dos estados, a licença-paternidade não existe. E desde 2 dias (Argentina, Paraguai), passando por 12 a 16 semanas (Dinamarca, Alemanha, França, Polônia, Holanda e Espanha) chegando a inimagináveis (por aqui) 46 (Noruega), 52 (Itália) e 68 (Suécia) semanas, conforme dados divulgados em matéria que trata sobre o tema, podemos observar que essa não é uma unanimidade.
Fui pesquisar sobre o assunto e me decepcionei (ou não, eu já imaginava) demais com o que eu encontrei.
Vamos lá.
Licença-paternidade: O que dizem as atuais leis do País?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho de 1º de maio de 1943, alterada pelo decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967), determinava que o empregado poderia deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia, em caso de nascimento de filho (ou filhos) no decorrer da primeira semana após o parto.
Já a Constituição Federal (de 5 de outubro de 1988) "ampliou esse prazo" para 5 dias e deu o nome de "licença-paternidade" a esse período, contado a partir do 1º dia útil após o parto, independente de ter sido um ou mais filhos, para que o pai pudesse registrar seu filho e desse uma assistência inicial à mãe e ao recém-nascido em sua chegada ao lar.
A lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social não cita a licença-paternidade e não a considera como um benefício previdenciário. Isso significa que quem deve arcar com o pagamento integral desses 5 dias é a empresa empregadora.
Propostas de mudanças
Foram várias tentativas de projetos de lei nos últimos anos buscando estender esse prazo de 5 para 15 ou 30 dias, todos eles sem nenhum resultado prático até o momento.
Uma dessas foi a proposta da Senadora Patricia Saboya (a mesma senadora que ampliou a licença-maternidade de 120 para 180 dias), através do projeto de lei nº 666, em sessão no Senado em 21 de novembro de 2007, ampliando esse prazo para 15 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, com estabilidade de 30 dias após o término dessa licença.
A tramitação é pública e pode ser acompanhada desde o seu protocolo em 21/11/2007 até o seu último registro em 02/09/2008 e pode ser confirmado no Diário do Senado. Infelizmente esse foi o último registro desse Projeto de Lei. Talvez algum pai-advogado se interesse em pesquisar os rumos que ele "não tomou" até agora. Aparentemente, não houve continuidade dessa proposta que poderia trazer pelo menos um início de mudança para a valorização da presença do pai em casa.
Essa PL (666/2007) gerou uma nova PL (3935/2008) em 28/08/2008, que ainda tramita em regime de Prioridade e teve uma última manifestação em 13/12/2013, deferindo apensações. Há uma notícia que informa a rejeição do projeto do Senado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados
Assim foram apresentados projetos de lei (PL), entre outros:
- 4028/2008 pela então Deputada Rita Camata – PMDB-ES (16/09/2008), arquivado em 31/01/2011, pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, após longa tramitação.
- 879/2011 pela então Deputada Erika Juká Kokay – PT-DF (05/04/2011), que ainda tramita e com última manifestação de 13/12/32013 onde se defere a apensação (união provisória de um ou mais processos a outro processo, desde que contenham matérias semelhantes, com mesmo interessado ou não) e quem tiver interesse em acompanhar o caminho que passa um projeto para ser aprovado terá muito material para se atualizar.
Cansativo, não é? E o pior, ainda sem nenhum efeito prático.
Escrevi em 2008 uma percepção sobre a evolução da paternidade, avaliando a presença dos pais em meu consultório durante as consultas de seus filhos durante o primeiro ano de vida. Uma rápida pesquisa mostrou que 75% das consultas tinham a presença do pai e da mãe nessa faixa de idade e isso me surpreendeu favoravelmente na época. Essa não era uma observação comum:
“Não basta ser pai, tem que participar. Mas como? O homem não foi criado e educado para ser pai. Falta o tempo, falta a criação para isso, falta o conhecimento, falta a logística, falta a compreensão. Mas falta, também, um empurrãozinho, uma permissão, um estímulo, sem cobrança, uma educação específica, uma ajuda especial que traga à tona o sentimento que esse homem, que esse pai, com certeza, tem. Só que, às vezes, nem ele tem consciência disso.”
Estudos comprovam a importância do pai na instituição e na manutenção do aleitamento materno (AM),alguns deles apresentados a seguir:
- Publicada no site da Agência Fiocruz (2006) - estudo realizado com 450 crianças de até 24 meses de idade, em Minas Gerais, indicou que o fato de o pai não morar com a criança foi associado à menor duração do AM entre as crianças avaliadas, sugerindo a necessidade de um maior envolvimento do pai, e não somente da mãe, no acompanhamento da saúde da criança desde a gestação até as consultas depois do nascimento do bebê.
- Publicada na Revista Pediatria São Paulo (2009) – revisão da literatura sobre a importância do pai no AM, concluindo que embora ele tenha grande importância para o aleitamento materno, os profissionais de saúde não se preocupam com a preparação do futuro pai e subestimam sua importância no processo.
- Publicada na Revista Paulista de Pediatria (2012) – revisão em literatura sobre a importância do pai no AM, colocando-o como o principal suporte no apoio social, profissional e familiar, para a mulher no ciclo gravídico puerperal. Os estudos mostram uma participação crescente do homem em seu papel de pai, acompanhando sua companheira aos serviços de saúde em busca de conhecimento a fim de apoiá-la da melhor forma, apesar do despreparo dos profissionais de saúde em sua capacitação para inclusão paterna em sua formação.
- Publicada na Revista Paulista de Pediatria (2012) – um estudo sobre a influência do apoio paterno na duração do aleitamento materno, segundo a percepção das mães. Entre as conclusões desse estudo, demonstrou-se que quando comparados 2 grupos (um controle e um onde houve estímulo à presença dos pais), a presença dos pais gerou um aumento nos índices de AM aos 6 meses de 15 para 25%, na prevalência de iniciar o AM de 41% para 74% e uma diminuição significativa do risco de cessar o AME antes do 6º mês.
Diante de tantas evidências favoráveis à presença dos pais para o AM, das mudanças de padrão cultural de sua participação no processo do pré-natal e da puericultura, visando o bem estar das famílias e dos lactentes, fica tão clara a necessidade de estender a "ridícula" licença-paternidade vigente de 5 para 30 dias, que é vergonhoso constatar a demora absurda no tempo de apreciação e aprovação de uma lei que favoreça esse processo. Sem dúvida, há custos a serem viabilizados.
Mas em última e fria análise, eles são infinitamente inferiores à verba dispendida para a realização da Copa do Mundo no Brasil, que deixará como legados enormes elefantes brancos construídos com esse nosso dinheiro, sem nenhum benefício às próximas gerações, especialmente a essa geração de crianças com proposta de 100 anos de vida saudável e ética, conforme proposta da Sociedade Brasileira de Pediatria e desejo de todos profissionais que cuidam das crianças.
Quem sabe essa "gota no oceano", que foi a licença-paternidade de 30 dias promovida por esse escritório de advocacia, possa ser o princípio de um "grande tsunami" em prol do bem estar e da saúde de nossas famílias.
Depende de nós e de nossa energização!
Dr. Moises Chencinski - CRM-SP 36.349 - PEDIATRIA - RQE Nº 37546 / HOMEOPATIA - RQE Nº 37545